Frequência TAEs
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O boletim de frequência é a homologação mensal da frequência a ser encaminhada pelo gestor da unidade. Este documento deve ser utilizado para a comprovação da frequência de técnico-administrativos em educação.
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
2.1 Decreto nº1590, de 10 de agosto de 1995.
2.2 Portaria Normativa nº 43/2014/GR, de 24 de julho de 2014.
A folha ponto deverá ser encaminhada para a SIDL, devidamente preenchida e assinada pelo servidor e chefia imediata até o 3º dia útil de cada mês pelo e-mail gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br .
O Boletim de Frequência, deverá ser encaminhado após a conferência do chefe de departamento e devidamente assinada até o 3º dia útil de cada mês à SIDL pelo e-mail gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br .