Frequência TAEs

 TAES

 

O boletim de frequência é a homologação mensal da frequência a ser encaminhada pelo gestor da unidade. Este documento deve ser utilizado para a comprovação da frequência de técnico-administrativos em educação.

2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

2.1  Decreto  nº1590, de 10 de agosto de 1995.

2.2 Portaria Normativa nº 43/2014/GR, de 24 de julho de 2014.

A folha ponto deverá ser encaminhada para a SIDL, devidamente preenchida e assinada pelo servidor e chefia imediata até o 3º dia útil de cada mês pelo e-mail gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br .

O Boletim de Frequência, deverá ser encaminhado após a conferência do chefe de departamento e devidamente assinada até o 3º dia útil de cada mês à SIDL pelo e-mail gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br .

Modelo de folha ponto