Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
DOCENTES E TAES |
O servidor inicia o pedido através do SOU.GOV, após encaminha o requerimento do SOU.GOV por e-mail ao setor de Gestão de Pessoas da SID () solicitando a emissão de laudo individual com as seguintes informações:
- Nome completo do requerente
- Matrícula SIAPE
- Cargo
- Jornada de trabalho em horas semanais
- Localização física
Para solicitação da concessão do adicional de insalubridade, as orientações estão aqui.
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são formas de compensação por risco à saúde dos trabalhadores, tendo caráter transitório, enquanto durar a exposição.
Estes adicionais serão calculados sobre o vencimento do cargo efetivo, com base nos seguintes percentuais:
- Cinco, dez ou vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
- Dez por cento, no caso do adicional de periculosidade.
Cabe lembrar:
– Os adicionais não são acumulativos.
– A partir da emissão de laudo atualizado do setor, todos os servidores docentes e técnicos administrativos que recebem insalubridade pelo laudo anterior deverão ter suas portarias de concessão canceladas, e se for o caso, emitidas novas portarias fundamentadas no laudo novo vigente.
– Para agentes químicos, fazem jus a percepção do adicional somente os servidores que se exponham aos agentes em questão por pelo menos metade da sua jornada de trabalho mensal.
– Para agentes biológicos, fazem jus a percepção do adicional somente os servidores que se exponham aos agentes em questão de forma permanente (durante toda a jornada de trabalho).
A autoridade signatária da portaria de concessão deverá promover a sua imediata alteração ou cancelamento, nas hipóteses de:
I – eliminação ou redução da insalubridade, da periculosidade ou dos riscos;
II – proteção contra os efeitos da insalubridade;
III – a cessação, ainda que temporária, do exercício em condições de insalubridade ou de riscos em decorrência da mudança de localização ou de lotação.