Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

 DOCENTES E TAES

 

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são formas de compensação por risco à saúde dos trabalhadores, tendo caráter transitórioenquanto durar a exposição.

Estes adicionais serão calculados sobre o vencimento do cargo efetivo, com base nos seguintes percentuais:

  • Cinco, dez ou vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
  • Dez por cento, no caso do adicional de periculosidade.

Cabe lembrar:

– Os adicionais não são acumulativos.

– A partir da emissão de laudo atualizado do setor, todos os servidores docentes e técnicos administrativos que recebem insalubridade pelo laudo anterior deverão ter suas portarias de concessão canceladas, e se for o caso, emitidas novas portarias fundamentadas no laudo novo vigente.

– Para agentes químicos, fazem jus a percepção do adicional somente os servidores que se exponham aos agentes em questão por pelo menos metade da sua jornada de trabalho mensal.

– Para agentes biológicos, fazem jus a percepção do adicional somente os servidores que se exponham aos agentes em questão de forma permanente (durante toda a jornada de trabalho).

A autoridade signatária da portaria de concessão deverá promover a sua imediata alteração ou cancelamento, nas hipóteses de:

I – eliminação ou redução da insalubridade, da periculosidade ou dos riscos;

II – proteção contra os efeitos da insalubridade;

III – a cessação, ainda que temporária, do exercício em condições de insalubridade ou de riscos em decorrência da mudança de localização ou de lotação.

 

Para solicitação da concessão do adicional de insalubridade, as orientações estão aqui.